Legislação

Os prazos de entrega da ECF e da ECD foram prorrogados

02/06/2022

EcfA entrega da Escrituração Contábil Fiscal e da Escrituração Contábil Digital foi prorrogada pela Instrução Normativa nº 2.082, da Receita Federal para o último dia útil de agosto de 2022, no caso da Escrituração Contábil Fiscal e da Escrituração Contábil Digital para o último dia útil de junho de 2022, referentes ao ano-calendário de 2021.

Para consulta ao inteiro teor da IN RFB nº 2.082/2022, acesse: https://bit.ly/3wz81Th