Legislação

Plano de priorização do passivo processual de autos de infração do IBAMA

21/07/2022

Em vigor desde 15/07/2022, a PORTARIA Nº 48, DE 8 DE JULHO DE 2022, editada pelo Presidente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, aprova o Plano de Priorização do Passivo Processual de autos de Infração do Ibama, com o objetivo de estabelecer priorizar a instrução dos processos de infração ambiental considerados e diminuir gradativamente o passivo, na forma do seu Anexo.


WhatsApp_Image_2022-07-21_at_12.49.15.jpegPara priorização da instrução do passivo de processos de infração ambiental serão observados os critérios estabelecidos no plano relativos às seguintes atividades:

I - Classificação dos processos em grupos de prioridade;
II - Distribuição dos processos para instrução segundo as cotas de cada grupo de prioridade; e
III - Priorização da notificação dos atos processuais por grupo de prioridade.

A execução do plano caberá às unidades organizacionais e equipes que têm atribuições na apuração de infrações ambientais, conforme dispuser a legislação vigente.

A Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (Ccas) coordenará a implementação do plano e fará seu monitoramento regularmente, indicando as medidas executadas, os resultados alcançados e eventuais óbices.

Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.

Fonte: FIESP/DDS

Em caso de dúvidas entre em contato com o SIAMFESP – PABX: (11) 2291-5455 ou Celular/Whats: (11) 98577-0180”