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Contribuição Sindical

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

Informações

Com o objetivo de esclarecer e facilitar o recolhimento da contribuição sindical patronal, o SIAMFESP está disponibilizando algumas informações sobre esta contribuição e, ao mesmo tempo, permitindo a emissão on-line da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), já devidamente calculada.

Como é de conhecimento, tal contribuição é exigível com base nas disposições do artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e de acordo com a legislação em vigor, o recolhimento deve ser feito prefencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal e casas lotéricas, ou na rede bancária conveniada (consulte sua agência).

O valor da contribuição é proporcional ao capital social da empresa, registrado na Junta Comercial do Estado, cujas faixas de incidências constam da tabela progressiva disponibilizada no menu ao lado. O recolhimento deve ser feito até 31 de janeiro de cada ano, em guia própria, que pode ser imprensa através do site. O não pagamento na data mencionada, acarreta multa de 10% (dez por cento) nos 30 primeiros dias, adicionado de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme estabelece o Art. 600 da CLT.

O pagamento da contribuição sindical é obrigatório a partir do registro da empresa e a cada ano, no mês de janeiro. A sua quitação é um documento essencial e indispensável para os seguintes casos:

  • Concorrências públicas ou administrativas e para fornecimento às repartições paraestatais ou autarquias;
  • Obtenção de registros ou licenças para funcionamento, junto as repartições federais, estaduais e municipais; e Exibição perante a Fiscalização da DRT;

Caso sua empresa receba Guias de Contribuição Sindical de outros Sindicatos, orientamos devolvê-las, esclarecendo que sua empresa já é filiada ao SIAMFESP.

Dicas de Impressão

Para imprimir a GRCS siga os passos:
  1. Clicar no botão Emissão da GRCS;
  2. Informe seus dados, como nome da empresa, endereço, etc;
  3. Clique no botão Emissão da boleto no final do formulário;
  4. Na tela do seu computador aparecerá a Guia da Contribuição Sindical preenchida com os seus dados e do respectivo Sindicato;
  5. Clique no botão "Imprimir" que aparece no canto superior direito da tela de seu computador;
  6. Caso não apareça o botão "Imprimir" na tela de seu computador, clique no menu superior na palavra Arquivo. Aparecerá um novo menu conforme a imagem ao lado, aonde você deverá clicar na opção "Imprimir". Certifique-se de que a impressora conectada ao computador está ligada;
Para melhorar a impressão da Guia

Se a impressão do boleto sair cortada nos lados ou em baixo proceda da seguinte forma:

  1. Clique no menu superior na palavra Arquivo. Descerá um novo menu, conforme imagem acima. Escolha a opção Configurar página;
  2. Feito isto, aparecerá uma janela, conforme imagem ao lado;
  3. Escolha o papel A4 ( 210 x 297mm ) como tamanho de papel;
  4. Limpe os espaços destinados ao Cabeçalho e Rodapé;
  5. Verifique se no campo Orientação está selecionada a opção retrato;
  6. Por fim preencha o campo das margens de impressão com as seguintes medidas.

Margens:

  • Esquerda - 5 mm
  • Direita - 5 mm
  • Superior - 0 mm
  • Inferior - 0 mm


Emissão da Guia On-line

Cálculo da Contribuição Sindical Patronal - Vigência 1º de Janeiro de 2012

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de janeiro de 2012, aplicável aos empregadores industriais:

Valor base    R$143,29

LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)
ALÍQUOTA (%)
VALOR A ADICIONAR (R$)
1 De
0,01
   a  10.746,89 Contribuição Mínima 85,98
2 De
10.746,90
   a  21.493,79 0,8 -
3 De
21.493,80
   a  214.937,90 0,2 128,96
4 De
214.937,91
   a  21.493.789,65 0,1 343,90
5 De
21.493.789,66
   a 114.633.544,80 0,02 17.538,93
6 De
114.633.544,80
  Em diante Contribuição Máxima 40.465,64

MODO DE CALCULAR

1º) Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
2º) Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
3º) Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna “valor a adicionar”, relativo à linha da classe de capital.

-EXEMPLOS PRÁTICOS DE CÁLCULOS-

CAPITAL SOCIAL
(A)
CLASSE DE CAPITAL
(B)
ALÍQUOTA
(C)
RESULTADO
(AxC)
VALOR A ADICIONAR
(D)
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA
(AxC)+ (D)
R$ 6.000,00 Linha 1 - - R$ 85,98 R$ 85,98
R$ 6.000.000,00 Linha 4 0,1% R$ 6.000,00 R$ 343,90 R$ 6.343,90
R$ 20.000.000,00 Linha 5 0,02% R$ 4.000,00 R$ 17.538,93 R$ 21.538,93

Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 114.633.544,80  recolherão a Contribuição máxima de R$ 40.465,64, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

Fonte: http://www.cni.org.br/portal/data/files/FF80808133277FC501334063EC660FCA/Tabela%20da%20Contribui%C3%A7%C3%A3o%20Sindical%202012%20-%20IGPM.pdf

 

Contato

Para receber outras informações ou esclarecimentos adicionais, entre em contato com Wilmara: tel. (11) 2291-5455 ou wilmara@siamfesp.org.br

 

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