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Enquadramento Sindical
Contribuição Sindical
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Informações
Com o objetivo de esclarecer e facilitar o recolhimento da contribuição sindical patronal, o SIAMFESP está disponibilizando algumas informações sobre esta contribuição e, ao mesmo tempo, permitindo a emissão on-line da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), já devidamente calculada.
Como é de conhecimento, tal contribuição é exigível com base nas disposições do artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e de acordo com a legislação em vigor, o recolhimento deve ser feito prefencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal e casas lotéricas, ou na rede bancária conveniada (consulte sua agência).
O valor da contribuição é proporcional ao capital social da empresa, registrado na Junta Comercial do Estado, cujas faixas de incidências constam da tabela progressiva disponibilizada no menu ao lado. O recolhimento deve ser feito até 31 de janeiro de cada ano, em guia própria, que pode ser imprensa através do site. O não pagamento na data mencionada, acarreta multa de 10% (dez por cento) nos 30 primeiros dias, adicionado de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme estabelece o Art. 600 da CLT.
O pagamento da contribuição sindical é obrigatório a partir do registro da empresa e a cada ano, no mês de janeiro. A sua quitação é um documento essencial e indispensável para os seguintes casos:
- Concorrências públicas ou administrativas e para fornecimento às repartições paraestatais ou autarquias;
- Obtenção de registros ou licenças para funcionamento, junto as repartições federais, estaduais e municipais; e Exibição perante a Fiscalização da DRT;
Caso sua empresa receba Guias de Contribuição Sindical de outros Sindicatos, orientamos devolvê-las, esclarecendo que sua empresa já é filiada ao SIAMFESP.
Dicas de Impressão
| Para imprimir a GRCS siga os passos: |
- Clicar no botão Emissão da GRCS;
- Informe seus dados, como nome da empresa, endereço, etc;
- Clique no botão Emissão da boleto no final do formulário;
- Na tela do seu computador aparecerá a Guia da Contribuição Sindical preenchida com os seus dados e do respectivo Sindicato;
- Clique no botão "Imprimir" que aparece no canto superior direito da tela de seu computador;
- Caso não apareça o botão "Imprimir" na tela de seu computador, clique no menu superior na palavra Arquivo. Aparecerá um novo menu conforme a imagem ao lado, aonde você deverá clicar na opção "Imprimir". Certifique-se de que a impressora conectada ao computador está ligada;
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| Para melhorar a impressão da Guia |
Se a impressão do boleto sair cortada nos lados ou
em baixo proceda da seguinte forma:
- Clique no menu superior na palavra Arquivo. Descerá um novo
menu, conforme imagem acima. Escolha a opção Configurar página;
- Feito isto, aparecerá uma janela, conforme imagem ao lado;
- Escolha o papel A4 ( 210 x 297mm ) como tamanho de papel;
- Limpe os espaços destinados ao Cabeçalho e Rodapé;
- Verifique se no campo Orientação está selecionada a opção retrato;
- Por fim preencha o campo das margens de impressão com as seguintes medidas.
Margens:
- Esquerda - 5 mm
- Direita - 5 mm
- Superior - 0 mm
- Inferior - 0 mm
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Cálculo da Contribuição Sindical Patronal - Vigência 1º de Janeiro de 2012
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de janeiro de 2012, aplicável aos empregadores industriais:
Valor base R$143,29
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) |
ALÍQUOTA (%) |
VALOR A ADICIONAR (R$) |
| 1 |
De |
0,01 |
a |
10.746,89 |
Contribuição Mínima |
85,98 |
| 2 |
De |
10.746,90 |
a |
21.493,79 |
0,8 |
- |
| 3 |
De |
21.493,80 |
a |
214.937,90 |
0,2 |
128,96 |
| 4 |
De |
214.937,91 |
a |
21.493.789,65 |
0,1 |
343,90 |
| 5 |
De |
21.493.789,66 |
a |
114.633.544,80 |
0,02 |
17.538,93 |
| 6 |
De |
114.633.544,80 |
|
Em diante |
Contribuição Máxima |
40.465,64 |
MODO DE CALCULAR
1º) Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
2º) Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
3º) Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna “valor a adicionar”, relativo à linha da classe de capital.
-EXEMPLOS PRÁTICOS DE CÁLCULOS-
CAPITAL SOCIAL
(A) |
CLASSE DE CAPITAL
(B) |
ALÍQUOTA
(C) |
RESULTADO
(AxC) |
VALOR A ADICIONAR
(D) |
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA
(AxC)+ (D) |
| R$ 6.000,00 |
Linha 1 |
- |
- |
R$ 85,98 |
R$ 85,98 |
| R$ 6.000.000,00 |
Linha 4 |
0,1% |
R$ 6.000,00 |
R$ 343,90 |
R$ 6.343,90 |
| R$ 20.000.000,00 |
Linha 5 |
0,02% |
R$ 4.000,00 |
R$ 17.538,93 |
R$ 21.538,93 |
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 114.633.544,80 recolherão a Contribuição máxima de R$ 40.465,64, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
Fonte: http://www.cni.org.br/portal/data/files/FF80808133277FC501334063EC660FCA/Tabela%20da%20Contribui%C3%A7%C3%A3o%20Sindical%202012%20-%20IGPM.pdf
Contato
Para receber outras informações ou esclarecimentos adicionais, entre em contato com Wilmara: tel. (11) 2291-5455 ou wilmara@siamfesp.org.br
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