SIAMFESP em Ação

Problemas com a Taxa Licenciamento CETESB? Associado SIAMFESP não precisa pagar aumento

16/09/2019

Comunicado Importante - Sentença procedente contra o decreto estadual Nº 62.973/2017 - CETESB

                                            216 Associado CETESB        

                                                                                                     Créditos da imagem - IBRAVE

No dia 25/jul/18, o SIAMFESP obteve mais uma vitória para suas empresas associadas, devido à garantia da liminar obtida junto à ação judicial promovida pela FIESP/CIESP, em que pede a suspensão da aplicação do decreto estadual nº 62.973/2017, referente ao cálculo de preços do Licenciamento Ambiental.

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A 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo a aplicação do decreto estadual nº 62.973/2017, que modificou a base de cálculo do licenciamento ambiental, passando a considerar a área total do empreendimento, e onerando de forma exorbitante as empresas.

A companhia ambiental entrou com agravo de instrumento, resposta ao agravo e ainda, junto com a Procuradoria Geral do Estado, interposição de agravo interno, sendo todos indeferidos e mantida a liminar. Vale ressaltar que o referido decreto não somente aumenta a área para o cálculo da licença mas também o fator de complexidade “W”, que, igualmente, majora o valor da taxa do licenciamento.

Desta forma, as empresas associadas que já se utilizam desta liminar continuam protegidas de cobranças indevidas e surpresas no momento da renovação da Licença Ambiental.

Com esta decisão liminar, os associados ao SIAMFESP  estão acobertados e não devem se submeter ao referido aumento para fins de cálculo do licenciamento ambiental (Licença Ambiental Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e respectivas renovações).

Se a sua empresa é associada ao SIAMFESP e precisa renovar a licença ambiental entre em contato com a Assessoria Trabalhista e Tributária e se informe sobre os documentos necessários para apresentação à Cetesb.

Cabe ressaltar que somente as empresas associadas contam com o benefício da liminar obtida.

Veja aqui a íntegra da Sentença.

Para maiores informações entrar em contato com o SIAMFESP – 11-2291-5455 com Sérgio Murilo

Fonte: FIESP