Legislação

Prazo para cadastro no DET encerra em 30 de maio

28/05/2024

Empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real têm até o dia 30 de maio de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), conforme o novo cronograma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O cadastro, previsto no art. 628-A, §1º da CLT, visa simplificar a comunicação oficial entre o MTE e as empresas, eliminando a necessidade de publicações no Diário Oficial da União e envios postais, sendo considerado pessoal para todos os efeitos legais.

Site 321 foto 4A regulamentação do DET estabelece que a ausência de consulta às comunicações eletrônicas pelo empregador no prazo regulamentar será considerada ciência tácita. Além disso, a falta de adesão ao DET implica na presunção de ciência das comunicações, conforme os parágrafos 5º e 6º do art. 11 do Decreto nº 11.905/2024.

Para auxiliar no entendimento do novo sistema, a FIESP realizou um webinar que está disponível para visualização no canal do YouTube da Federação.

O acesso ao DET pode ser feito pelo site gov.br, e para o manual de instruções, clique aqui.

O SIAMFESP se coloca à disposição para esclarecimentos através do e-mail siamfesp@siamfesp.org.br ou celular/whats: (11) 98577-0180.