31/08/26
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou, no último dia 19 de agosto, a Decisão de Diretoria nº 055/2026/P. A medida altera o procedimento para o parcelamento do valor da análise de requerimentos de renovação da Licença de Operação (LO) para empreendimentos e atividades no estado.
A atualização normatiza e reconhece formalmente os termos do Acordo Judicial celebrado entre a FIESP/CIESP e o órgão ambiental paulista. Com a consolidação da norma, o custo referente à análise do processo de renovação poderá ser quitado em até três parcelas iguais e sucessivas.
Regra de Vencimento
Para usufruir da condição, as indústrias associadas devem se atentar ao prazo limite: a última parcela do pagamento precisa ser obrigatoriamente quitada antes da data final de vigência da licença atual e atender os seguintes critérios:
1. Efetuar o requerimento para renovação com antecedência mínima de 120 dias;
2. Não possuir débitos com a CETESB;
3. Parcelar em até 3 vezes; e
4. Observar se o valor de cada parcela é de, no mínimo, R$1.000,00.
A adequação traz maior previsibilidade financeira para o setor produtivo na gestão de seus custos de regularização ambiental. O Comunicado na íntegra pode ser conferido aqui.
Imagem gerada por IA