Avisos

O SIAMFESP fechou as  negociações coletivas de trabalho com as Centrais Sindicais FEM-CUT, CONLUTAS e INTERSINDICAL, faltando apenas a assinatura com a INTERSIDICAL que ocorrerá no próximo dia 27 de outubro.

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O diretor Executivo do SIAMFESP, Celso Daví Rodrigues, explica que foi realizada com a FORÇA SINDICAL e CSB, uma Assembleia Geral Extraordinária quando houve a oportunidade de apresentar as propostas das Centrais e das empresas a respeito de como  conduzir as negociações para esse ano.

 

O processo de Dissidio Coletivo está em fase de julgamento e o resultado deverá ser conhecido até o final do mês de novembro. Abaixo o resumo das CCT assinadas com a CONLUTAS E FEM-CUT, como segue:

 

CONLUTAS

Cidades Abrangidas:

São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Santa Branca e Igaratá.

 

De quanto foi o reajuste salarial?

Foi de 2,94% aplicados aos salários de até R$ 6.176,40.

 

E quem tem salário maior?

O reajuste corresponderá ao acréscimo de R$ 181,59

 

Como ficam os salários de setembro?

As diferenças das folhas de pagamento de setembro poderão ser pagas na folha de outubro, ou seja, até 05.11.2020

 

Os pisos como ficaram a partir de 1º de setembro?

Empresas com até 50 empregados, o piso será de R$ 1.576,67;

Empresas que contavam com 51 até 500 empregados, o piso será R$ 1.688,66;

Para empresas que contavam com mais de 500, o piso será de R$ 1.862,70.

 

Como ficou a contribuição assistencial?

De acordo com a legislação, os sindicatos signatários da CCT informarão às empresas sobre os percentuais de contribuição que terão como teto salarial o valor de R$ 6.176,40.

FEM-CUT

Cidades Abrangidas: 

São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Araraquara, Américo Brasiliense, Araras, Bauru, Agudos, Iacanga e Pirajuí, Cajamar, Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieira, Itu, Boituva, Porto Feliz e Cabreúva, Matão, Monte Alto, Pindamonhangaba, Moreira César, Roseira, Salto, São Carlos, Ibaté e Analândia, Sorocaba, Votorantim, São Roque, Iperó, Salto de Pirapora, Pilar do Sul, Piedade, Ibiúna, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Tapiraí, Itapetininga e Sarapuí, Taubaté, Tremembé; Caraguatatuba; Ubatuba; São Luiz do Paraitinga; Redenção da Serra; Santo Antônio do Pinhal; São Bento do Sapucaí e Campo do Jordão.

Atenção: a cidade de ITAQUAQUECETUBA não assinou a CCT.

De quanto foi o reajuste salarial?

Foi de 2,94% aplicados aos salários de até R$ 9.219,75.

E quem tem salário maior?

O reajuste corresponderá ao acréscimo de R$ 271,06

Como ficam os salários de setembro e outubro?

As diferenças das folhas de pagamento de setembro poderão ser pagas na folha de outubro, ou seja, até 05.11.2020

Os pisos como ficaram a partir de 1º de setembro?

Empresas com até 50 empregados, o piso será de R$ 1.541,22;

Empresas que contavam com 51 até 500 empregados, o piso será R$ 1.650,70;

Para empresas que contavam com mais de 500, o piso será de R$ 1.820,82.

E o que muda?

I – A partir de 1º de setembro teremos o SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO

Visando estimular as contratações para emprego por prazo indeterminado, foi criado o piso salarial progressivo de admissão, aplicável aos trabalhadores contratados a partir de 01 de setembro de 2020, de acordo com a  seguinte tabela:

NÚMERO DE EMPREGADOS em 01.09.2019

Salário  ingresso admissão

Salário ingresso 90 dias

Salário ingresso 180 dias

Salário ingresso 270 dias

Até 50

R$ 1.392,40

R$ 1.422,35

R$ 1.467,26

R$ 1.541,22

51 a 500

R$ 1.491,31

R$ 1.523,38

R$ 1.571,49

R$ 1.650,70

Mais de 500

R$ 1.645,00

R$ 1.680,37

R$ 1.733,44

R$ 1.820,82

- Como ficou a contribuição assistencial das Empresas?

De acordo a assembleia geral extraordinária, os valores de contribuição aprovados em 2017 foram mantidos para esse ano.

Nos próximos dias encaminharemos o link para acesso às guias de recolhimento.

- E a contribuição assistencial dos empregados?

De acordo com a legislação, os sindicatos signatários da CCT informarão as empresas sobre os percentuais de contribuição que terão como teto salarial o valor de R$ 9.219,75.

- E o Seguro de Vida e Auxílio Funeral?

Fica isenta do cumprimento desta cláusula a empresa que, até 28 DE NOVEMBRO, comprovar que já concedia aos empregados seguro de vida e auxilio funeral com as condições iguais ou superiores as condições estipuladas na apólice deste seguro.

Se sua empresa não é associada, solicite informações: (11) 2291-5455 ou e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br (Juntos Somos Mais Fortes!! Contamos com seu apoio)

Acesse as Convenções Coletivas na Integra através do nosso site: www.siamfesp.org.br

Sintam-se a vontade para nos consultar e esclarecer possíveis dúvidas – celso@siamfesp.org.br