Trabalhando para o futuro de nossas empresas

15/10/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou atualizações nas Normas Regulamentadoras NR-24 e NR-28, que tratam, respectivamente, das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho e dos critérios de fiscalização e penalidades. As mudanças exigem atenção das indústrias, especialmente das áreas de Recursos Humanos (RH) e Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

A NR-24, atualizada pela Portaria MTE nº 1.590, estabelece novas exigências relacionadas às instalações sanitárias, incluindo estruturas móveis e contêineres. Entre os principais pontos estão a garantia de higiene e privacidade, a obrigatoriedade de pisos impermeáveis, ventilação e limpeza diária, além da proibição de toalhas coletivas e sabonetes em barra nos lavatórios.

A norma também prevê distância máxima de 150 metros entre o posto de trabalho e a instalação sanitária, admitindo distância superior quando houver transporte fornecido pela empresa. Em relação à água potável, permanece proibido o uso de copos coletivos, sendo necessário assegurar condições adequadas de fornecimento aos trabalhadores.

Já a NR-28, alterada pela Portaria MTE nº 1.758, passou por uma revisão em seu Anexo II, que estabelece a gradação das infrações trabalhistas. As mudanças abrangem códigos, agrupamentos e níveis de gravidade das infrações, adequando os critérios de fiscalização às exigências das Normas Regulamentadoras atualizadas. Conforme a portaria, as alterações entram em vigor na data de sua publicação, sem período de transição.

Diante desse cenário, o SIAMFESP orienta as empresas associadas a revisarem suas instalações sanitárias, verificarem a adequação de banheiros móveis, contêineres e refeitórios e manterem os procedimentos de SST alinhados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A entidade também destaca a importância da capacitação das equipes e do acompanhamento contínuo das exigências legais, contribuindo para a prevenção de autuações e a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e adequados.

As empresas associadas podem esclarecer dúvidas com o SIAMFESP pelo e-mail siamfesp@siamfesp.org.br.


Imagem gerada por IA

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