Avisos

A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas de médio e grande porte e opcional para micro e pequenas empresas. Ao aderir ao programa, a sua organização contribui para a educação de profissionais e desenvolve trabalhadores alinhados com os valores e a cultura da sua indústria.

senaiPara ajudar as empresas, o Senai possui um Curso de Aprendizagem Industrial, que são cursos de formação profissional planejados para atuação na indústria, com atividades práticas em oficinas e laboratórios e de ampla inserção no mercado de trabalho. Os cursos acontecem na unidade SENAI-SP e possibilitam a celebração de contratos de aprendizagem entre aluno e empresa, de forma que parte do contrato de trabalho coincida com a formação dentro do SENAI.

As vantagens para as empresas é que além da adimplência à legislação (Lei Federal nº 10.097/2000) que obriga empresas ao cumprimento de cotas, empresas podem associar a iniciativa a projetos de investimento social privado e articulá-la aos processos internos de recrutamento e seleção com vistas ao provimento de mão de obra qualificada de alto nível.

Assim, além de cumprir a cota, sua empresa contribui na formação dos trabalhadores da indústria. As indústrias não têm nenhum ônus na contratação do SENAI para a capacitação de jovens aprendizes. A inscrição do processo seletivo e a formação profissional sob responsabilidade do SENAI-SP não acarretam custo para a empresa.

As empresas beneficiárias devem indicar até 5 candidatos para cada vaga disponibilizada para ela, de acordo com a sua cota de aprendizes, e escolher entre os aprovados aqueles que serão contratados. Os cursos que se prestam ao cumprimento de cotas de aprendizes são regulamentados. No entanto, para demandas de grande porte, o SENAI-SP pode estudar junto às empresas algumas soluções.

Para mais detalhes, acesse: https://bit.ly/3C7y8kA