Recolhimento do FGTS nas reclamações trabalhistas
A Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, regulamenta a implementação do FGTS Digital e introduz um sistema integrado para gestão e arrecadação, visando aprimorar a prestação de serviços digitais e a eficiência na fiscalização e cobrança dos recursos do FGTS. Entre as principais disposições, destaca-se a obrigatoriedade de digitalização dos processos relacionados ao FGTS, incluindo a elaboração da folha de pagamento e a declaração de dados, que agora devem ser realizadas por meio do e Social e do FGTS Digital.
Prazo para cadastro no DET encerra em 30 de maio
Empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real têm até o dia 30 de maio de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), conforme o novo cronograma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O cadastro, previsto no art. 628-A, §1º da CLT, visa simplificar a comunicação oficial entre o MTE e as empresas, eliminando a necessidade de publicações no Diário Oficial da União e envios postais, sendo considerado pessoal para todos os efeitos legais.
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