O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da lei que permite o uso de créditos de precatórios para pagar dívidas de ICMS, inicialmente adotada no Amazonas. A decisão pode influenciar outros estados com normas similares, como São Paulo, Bahia, Minas Gerais, entre outros.
O entendimento da Corte Suprema foi unânime e o ministro Nunes Marques validou a compensação desde que o Estado respeite o repasse constitucional de 25% do ICMS para os municípios. Esse entendimento facilita o fluxo de caixa das empresas, permitindo a quitação de dívidas com créditos de precatórios, sem necessidade de pagamento em dinheiro.
Com essa medida, os estados que já têm legislações semelhantes podem intensificar essa prática, aliviando o sistema de precatórios e contribuindo para maior arrecadação.
Essa importante decisão favorece o equilíbrio entre a arrecadação estadual e os direitos dos contribuintes.
Fonte: Correa & Porto Advogados
Associado