Cumprimento de sentença pela Cetesb
A FIESP e o CIESP informam seus filiados e associados que, em sede de cumprimento de sentença, foi proferida Decisão judicial favorável à Fiesp e ao Ciesp nos autos do processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053 pela MM. 12ª Vara da Fazenda Pública/SP, determinando que a CETESB cumpra a sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser canceladas todas as guias expedidas pela Cetesb para as empresas representadas pela Fiesp e Ciesp neste processo, que solicitaram a renovação da licença de operação, bem como demais serviços afins, cuja cobrança se deu com base no Decreto nº 62.973/2017 e desde 2018, sendo afastada a aplicação do Decreto 64.512/2019, devendo ser aplicado o cálculo anteriormente realizado para tais preços, com a emissão de guia para pagamento. A Decisão judicial foi publicada no dia 24/11/2021.
Fiesp lança iniciativa de logística reversa
No dia 22 de novembro, aconteceu o lançamento do Instituto Rever na Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). A organização, sem fins lucrativos, possui como foco a gestão de resíduos sólidos e de logística reversa em esfera nacional. A Fiesp, desde 2018, exerce a coleta e triagem de materiais recicláveis com a concepção do Sistema de Logística Reversa que, de novembro de 2018 a agosto de 2021, já reuniu mais de 260 mil toneladas de massa e arrecadou mais de R$ 16,5 milhões que foram investidos no estado de São Paulo.
Novo decreto de subsídios em defesa comercial
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 19 de outubro, o Decreto nº 10.839/2021, que regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias(antissubsídios). O texto, que entrará em vigor somente 120 dias após a data da sua publicação, revoga o Decreto nº 1.751/1995, que regulamentava o mesmo tema.
Documento Eletrônico de Transporte já está em vigor
Em vigor desde 28/09/2021, a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, institui o Documento Eletrônico de Transporte (DTe). Pela lei o DT-e será um documento obrigatório de registro que guardará informações de caracterização, monitoramento e fiscalização da operação de transporte. O documento abrange informações de cadastro, segurança, ambientais e muitos outros aspectos, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados, que também vale para informações decorrentes de outras obrigações administrativas, relacionadas às operações de transporte.
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