Legislação

Orientações sobre cobrança de taxa da Cetesb

24/02/2022

Em função do grande volume de dúvidas relacionadas ao aumento desproporcional de valores cobrados pela CETESB para emissão de licenças ambientais e outros documentos, estabelecidos no Decreto Estadual nº 62.973/2017, cuja aplicação está integralmente afastada aos nossos associados e filiados, por violar o princípio da legalidade, conforme decisões judiciais constantes do Processo TJSP nº 1011107-35.2018.8.26.0053 (que transitou em julgado em 26/05/2021), prestamos a seguir esclarecimentos quanto aos principais questionamentos:

Foto 2 Boletim 283Se sua empresa:

Recebeu boleto de cobrança para emissão de licenças ambientais ou outros documentos: sugerimos que verifique se o cálculo aplicado teve como base quaisquer conceitos, fórmulas ou fator de complexidade (W) alterados pelo Decreto nº 62.973/2017, e, se cabível, solicite revisão dos valores e emissão de novo boleto - acesse aqui para maiores detalhes: https://bit.ly/3vbFF0V

Pagou boletos referentes à emissão de licenças ambientais ou outros documentos, desde 29/12/2017: sugerimos verificar junto à CETESB se houve cobrança irregular, que tenha se baseado em quaisquer conceitos, fórmulas ou fator de complexidade (W) alterados pelo Decreto nº 62.973/2017, solicitando que tais valores sejam devidamente restituídos - acesse aqui para maiores detalhes - https://bit.ly/3h8O2SI

Destacamos que, quanto ao processo judicial referente ao Decreto Estadual nº 64.512/2019, a FIESP já apresentou recurso para a instância superior e aguarda nova decisão judicial. 

Para mais informações entre em contato com o SIAMFESP.