Orientações sobre cobrança de taxa da Cetesb
Em função do grande volume de dúvidas relacionadas ao aumento desproporcional de valores cobrados pela CETESB para emissão de licenças ambientais e outros documentos, estabelecidos no Decreto Estadual nº 62.973/2017, cuja aplicação está integralmente afastada aos nossos associados e filiados, por violar o princípio da legalidade, conforme decisões judiciais constantes do Processo TJSP nº 1011107-35.2018.8.26.0053 (que transitou em julgado em 26/05/2021), prestamos a seguir esclarecimentos quanto aos principais questionamentos:
Portaria Regulamenta novo Decreto de Subsídios
No dia 14 de fevereiro de 2022 a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) publicou a portaria SECEX Nº 172, que segundo ela “Dispõe sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, no Decreto nº 9.107, de 26 de julho de 2017, no Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994.” Portaria essa que se encontra de acordo com o Decreto nº 10.139/2019 que regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Relatório anual de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais
Em vigor desde 03/01/2022, a Instrução Normativa nº 22, de 22 de dezembro de 2021, editada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
PGFN institui Programa de Parcelamento do Simples Nacional
Conforme a Portaria PGFN/ME nº 214, publicada em 11/01/2022, os débitos inscritos em dívida ativa do Simples Nacional, de MEIs, MEs e EPPs, poderão ser renegociados com entrada de 1% parcelada em 8 vezes e o restante em até 137 vezes com reduções de até 100% de juros, multas e encargos legais.
Associado