Plano de priorização do passivo processual de autos de infração do IBAMA
21/07/2022
Em vigor desde 15/07/2022, a PORTARIA Nº 48, DE 8 DE JULHO DE 2022, editada pelo Presidente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, aprova o Plano de Priorização do Passivo Processual de autos de Infração do Ibama, com o objetivo de estabelecer priorizar a instrução dos processos de infração ambiental considerados e diminuir gradativamente o passivo, na forma do seu Anexo.
Para priorização da instrução do passivo de processos de infração ambiental serão observados os critérios estabelecidos no plano relativos às seguintes atividades:
I - Classificação dos processos em grupos de prioridade; II - Distribuição dos processos para instrução segundo as cotas de cada grupo de prioridade; e III - Priorização da notificação dos atos processuais por grupo de prioridade.
A execução do plano caberá às unidades organizacionais e equipes que têm atribuições na apuração de infrações ambientais, conforme dispuser a legislação vigente.
A Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (Ccas) coordenará a implementação do plano e fará seu monitoramento regularmente, indicando as medidas executadas, os resultados alcançados e eventuais óbices.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Fonte: FIESP/DDS
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