Avisos

No dia 25 de maio de 2022, foi publicada a Lei 14.348 que estabelece condições do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), destinado a empresas com um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a divulgação da Lei, espera-se alavancar em torno de R$ 50 bilhões de empréstimos às empresas até o final de 2024.

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Verifique abaixo as condições do Programa:

A quem se destina 

Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões




Teto financiável

1. Até 30% de sua receita bruta anual calculada com base no exercício anterior da contratação.

2. No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Poderá ocorrer limite de teto máximo por beneficiário a ser definido em regulamento

Taxa de juros

Selic (Pós-fixada)+6,00% a.a.

Prazo

48 meses

Carências

Até 11 meses

Garantias 

Garantia de até 100% da operação pelo fundo de garantia de operações (FGO) - sem custo extra ao tomador de crédito. Caso não atinja 100%, pode haver complemento de garantias pelo Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), desde que a instituição financeira seja conveniada ao Sebrae.

Exigências 

Vedada a destinação para lucros e dividendos 

Contrapartida

Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior a contratação no período compreendido entre 

a data da contratação da linha e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

*A taxa de juros do programa é Selic + 6% ao ano, ou seja, hoje (01/06) a taxa Selic está 12,75% acrescido de 6% a.a., a final será de 18,75%, equivalente a 1,44% ao mês. Mudanças na taxa Selic interferem no fluxo de pagamento das parcelas do financiamento.

O Pronampe ainda não está operacional nas instituições financeiras, por isso é necessário adaptações regulamentares e sistêmicas para a reativação das operações. 

Diante desse cenário, é aconselhável que o beneficiário: 

  • Confira as condições de contratação da linha;
  • Consulte o site do seu banco de relacionamento e acompanhe quando serão iniciadas as operações;
  • Veja a documentação necessária para contratação da operação;
  • Mantenha seu cadastro atualizado nas instituições financeiras;
  • Tenha em mãos o comunicado da receita para formalizar a operação;

Para detalhamento dessa linha, clique no link e faça o download exclusivo do Guia de Crédito - Edição Pronampe.

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Fonte: Depto da Micro, Pequena e Média Indústria e Acelera FIESP