O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2024 será dia 30 de setembro.
A divulgação do FAP 2024 é a chance que as empresas possuem para avaliar e aprimorar os processos de saúde e segurança. O desempenho realizado por elas na prevenção de acidentes é fundamental para:
- Evitar surpresas desagradáveis nas alíquotas do RAT;
- Reduzir os custos previdenciários;
- Investir na segurança e bem-estar de seus colaboradores;
- Mostrar seu comprometimento com a responsabilidade social.
A contestação do índice divulgada, deverá ser feita através do formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" devidamente preenchida e homologada.
O formulário eletrônico será disponível no site da Previdência Social e da RFB e deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 a 30/11/2022 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
As decisões proferidas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Previdência. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da Subsecretaria no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico.
No dia 19 de setembro a FIESP realizou um evento para tratar do assunto trazendo especialistas que comentaram as mudanças deste ano. Para rever o evento clique aqui!
Lembramos que a Central de Inteligência da FIESP poderá auxiliar as empresas associadas ao SIAMFESP com as contestações, por meio do programa de Gestão FAP/FAT.
O programa apresenta benefícios e reduções de custos para as empresas e acompanhado por especialistas de Saúde e Segurança do Trabalho.
A Gestão FAP/RAT visa orientar as empresas na gestão do FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), objetivando contribuir para a redução do absenteísmo e dos impactos dos riscos do ambiente de trabalho, apontando melhorias e potenciais reduções no custo da tributação para a Previdência Social em Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT). Conheça mais clicando aqui
Para maiores informações entre em contato conosco através do email siamfesp@siamfesp.org.br.
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