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Empresas se preocupam com segurança jurídica da aplicação das medidas provisórias

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Dando continuidade à programação de Lives para discussão das principais ações criadas para conter os impactos da Covid-19, o SIAMFESP promoveu o encontro entre a desembargadora federal do trabalho, Dra. Ivani Bramante e o Dr. Lucas Reis, oportunidade em que os dois debateram o Direito Emergencial do Trabalho e as Medidas Provisórias nº 927 e 936.

Segundo a desembargadora, já existem algumas ações trabalhistas ajuizadas pedindo a nulidade de acordos individuais. O problema está no vício do consentimento, uma vez que existem empregadores que apresentam a proposta pronta e ou o trabalhador assina ou está despedido, “Temos empresas que preferem fazer tudo por negociação coletiva, não importando a faixa salarial do trabalhador, pois isso dá segurança jurídica. Acho que com a decisão do STF que sinalizou a validade dos acordos individuais feitos para a redução da jornada de salário de quem ganha menos de R$ 3.135 e acima de R$ 12.202,12, dificilmente teremos uma consequência jurídica, pois as pessoas terão receio de entrar com ação de nulidade e perder.”

Ela ainda comentou que existe a possibilidade da empresa, mesmo depois de realizar o acordo, demitir os funcionários por “força maior”. As medidas estabelecem um prazo de 60 ou 90 dias, mas existe o receio que a empresa possa demitir até dezembro pagando metade das verbas rescisórias. “Quando se dispensa por força maior existe uma discussão se esta estabilidade teria que ser paga ou não, ou paga pela metade.”

Embora as MP 927 e 936 permitam a estabilidade pós suspensão do contrato, os dois entrevistados ressaltam que se nada acontecer, micro e pequenas empresas não terão condições de retorno. “Não tenho mais preocupação com a pandemia, e sim com o pós. Quais instrumentos a empresa tem para continuar mantendo o contrato de trabalho?”

O diretor executivo do SIAMFESP, Celso Daví Rodrigues, reforçou que todas as dúvidas sobre a aplicação das medidas previstas nas Medidas Provisórias podem ser encaminhadas para o email celso@siamfesp.org.br ou 11 98577-0180 e 98578-6934. “Estamos a disposição de nossos Associados e suas assessorias contábeis e jurídicas.”

Se você não conseguiu assistir a live ou quiser ouvi-la novamente, basta acessar o link:

https://drive.google.com/open?id=1sJQlTwE3T3FeDcfeWFwSJDjiuY0MjDxT