Legislação

Documento Eletrônico de Transporte já está em vigor

07/10/2021

Em vigor desde 28/09/2021, a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, institui o Documento Eletrônico de Transporte (DTe). Pela lei o DT-e será um documento obrigatório de registro que guardará informações de caracterização, monitoramento e fiscalização da operação de transporte. O documento abrange informações de cadastro, segurança, ambientais e muitos outros aspectos, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados, que também vale para informações decorrentes de outras obrigações administrativas, relacionadas às operações de transporte.

dtejpgO regulamento informa que as condições no qual ele é dispensado são; Características como peso ou volume total da carga; Origem e destino do transporte dentro dos limites do mesmo município; Distância da viagem; Transporte para coleta de produtos agropecuários perecíveis diretamente no produtor rural e coleta de mercadorias a serem consolidadas.

A fiscalização, para consultar se o uso do DT-e está sendo seguido corretamente, ficará a cargo da agência reguladora competente, como previsto em regulamento. As polícias militares, os órgãos, entidades executivas rodoviárias, executivos de trânsito e os órgãos fazendários dos Estados e do Distrito Federal, poderão atuar na fiscalização através de operações de transporte que ocorrerem nas rodovias e estradas por meio de formalização de convênio.

Confira a íntegra da lei em https://bit.ly/3DmhWMt

As empresas associadas que tiverem dúvidas ou desejarem esclarecimentos podem entrar em contato com o SIAMFESP: (11) 2291-5455 ou e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br