Legislação

Novo decreto de subsídios em defesa comercial

21/10/2021

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 19 de outubro, o Decreto nº 10.839/2021, que regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias(antissubsídios). O texto, que entrará em vigor somente 120 dias após a data da sua publicação, revoga o Decreto nº 1.751/1995, que regulamentava o mesmo tema.

defesa comercialNa esfera da defesa comercial, considera-se subsídio a concessão de um benefício sob a forma de (i) sustentação de renda ou de preços que contribua para aumentar as exportações de um país ou reduzir as suas importações, bem como (ii) contribuições financeiras oferecidas por um governo ou órgão público, mediante a realização de, por exemplo, transferência de fundos (doações, empréstimos etc.) ou obrigações (garantias de empréstimos, dentre outros).

Os direitos compensatórios, por sua vez, são medidas aplicadas contra as importações de produto objeto da concessão direta ou indireta de subsídios específicos, conforme as regras multilaterais, e que causem dano à indústria doméstica do país importador.


Por que o novo decreto é importante?

Embora o número de medidas compensatórias seja inferior ao número de medidas antidumping aplicadas mundialmente, observa-se aumento significativo no uso do instrumento: entre 2016 e 2020, por exemplo, a Organização Mundial do Comércio (OMC) foi notificada quanto a um total de 129 medidas compensatórias aplicadas pelos seus Membros (um aumento de 122% em relação aos cinco anos imediatamente anteriores).

Além disso, em duas oportunidades, o Brasil se manifestou no âmbito da OMC a esse respeito (julho e setembro de 2020), destacando a importância das condições de mercado para o sistema internacional de comércio e o fortalecimento de um comércio livre e justo.