Legislação

CIPA passa a incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual

23/03/2023

Depois da publicação da Lei nº 14.457 (Programa + Mulher) e da Portaria MTP nº 4.219, a CIPA, a partir do dia 20 de março, passou a ter como atribuição a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

cipaOs treinamentos para membros da CIPA devem contemplar o tema, trazendo condições para que possam desenvolver um papel importante na promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro e contribuir para a prevenção do assédio sexual e outras formas de violência por meio da sensibilização dos trabalhadores e da implementação de medidas de prevenção e combate a essa prática.

Entre as medidas que podem ser adotadas, destacam-se:

  1. Promoção de treinamento e palestras sobre o tema para os gestores e trabalhadores;
  2. Estabelecimento de canais de denúncia seguros e cessação para os casos declarados;
  3. Elaboração e divulgação de normas internas que proíbam e punam as condutas faltosas; e
  4. Fiscalização e acompanhamento da implementação das medidas de prevenção.

É importante ressaltar que a nova normativa não se restringe ao assédio sexual. A CIPA deverá estar atenta a outras formas de violência como o assédio moral, assédio virtual, stalking e o bullying.

O SIAMFESP desenvolverá no mês de abril um webinar para tratar do assunto e divulgará modelos de norma interna entre outros documentos.

Aproveitamos para divulgar uma cartilha sobre Assédio Moral e Sexual elaborado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo -https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/diversidade/Cartilha_assedio_02.pdf

Dúvidas podem ser encaminhadas para o SIAMFESP, através do e-mail siamfesp@siamfesp.org.br.