Legislação

Exclusão ICMS da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS

02/06/2023

A Medida Provisória nº 1.159, que foi publicada em janeiro deste ano, passou a prever que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que tenha sido incidido sobre operação de aquisição a partir do dia primeiro de maio, não gera direito a crédito da contribuição ao PIS/PASEP e COFINS.

 icms boletim02.06 foto 5A Medida foi convertida na Lei nº 14.592/2023 no dia 30 de maio e tornou definitiva a necessidade de excluir o ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição e da base de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS.

A lei é de aplicação exclusiva às empresas tributadas pelo Lucro Real e que apuram referidas contribuições sociais no regime não cumulativo.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o SIAMFESP pelo email: siamfesp@siamfesp.org.br

Fonte: Eduardo Correa - sócio fundador da Correa Porto Sociedade de Advogados