Desde o dia primeiro de julho, as vendas de materiais para construção com destino ao Estado do Sergipe não apresentam mais incidência do ICMS da substituição tributária.
Sergipe está seguindo o mesmo procedimento já aplicado a outros estados brasileiros, que vem excluindo da relação de produtos, sujeitas à substituição tributária do ICMS, os materiais para construção.
O SIAMFESP, com o apoio da Fiesp, realizou dois pleitos junto ao Governo do Estado de São Paulo, solicitando a exclusão dos matérias para construção do sistema, e o pedido de restabelecimento dos prazos de recolhimento do ICMS e ICMS-ST para o último dia do segundo mês subsequente ao do fato gerador.
O SIAMFESP acredita que com o restabelecimento da data, as indústrias conseguirão ajustar o prazo médio de recebimento com o cumprimento da obrigação tributária.
Atualmente o Estado de São Paulo tem acordo com:
ESTADO |
ACORDO |
Acre |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 |
Alagoas |
Protocolo ICMS-104/08, de 16-10-08 |
Amapá |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e |
Ceará |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 |
Distrito Federal |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e |
Espírito Santo |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e |
Maranhão |
Protocolo ICMS-93/11, de 16-12-11 |
Mato Grosso |
Protocolo ICMS-11/08, de 5-03-08 e |
Mato Grosso do Sul |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 |
Pará |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 e |
Paraná |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e |
Pernambuco |
Protocolo ICMS-128/10, de 16-08-10 |
Roraima |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 |
Tocantins |
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 |
Ainda no mês de julho, os quadros de alíquotas do ICMS-ST original e ajustado dos Estados estarão atualizados e disponíveis para os associados.
Estamos à disposição para os esclarecimentos necessários. siamfesp@siamfesp.org.br
Associado