Legislação

ICMS ST para materiais para construção

06/07/2023

Desde o dia primeiro de julho, as vendas de materiais para construção com destino ao Estado do Sergipe não apresentam mais incidência do ICMS da substituição tributária.

 dissidio 06.07.23Sergipe está seguindo o mesmo procedimento já aplicado a outros estados brasileiros, que vem excluindo da relação de produtos, sujeitas à substituição tributária do ICMS, os materiais para construção.

O SIAMFESP, com o apoio da Fiesp, realizou dois pleitos junto ao Governo do Estado de São Paulo, solicitando a exclusão dos matérias para construção do sistema, e o pedido de restabelecimento dos prazos de recolhimento do ICMS e ICMS-ST para o último dia do segundo mês subsequente ao do fato gerador.

O SIAMFESP acredita que com o restabelecimento da data, as indústrias conseguirão ajustar o prazo médio de recebimento com o cumprimento da obrigação tributária.

Atualmente o Estado de São Paulo tem acordo com:

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Alagoas

Protocolo ICMS-104/08, de 16-10-08

Amapá

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e
Protocolo ICMS-60/11, de 11-08-11.

Ceará

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Distrito Federal

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e
Protocolo ICMS-25/11, de 13-04-11

Espírito Santo

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e
Protocolo ICMS-20/13, de 20-02-13

   

Maranhão

Protocolo ICMS-93/11, de 16-12-11

Mato Grosso

Protocolo ICMS-11/08, de 5-03-08 e
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Pará

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 e
Protocolo ICMS-60/11, de 11-08-11.

Paraná

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e
Protocolo ICMS-71/11, de 30-09-11

Pernambuco

Protocolo ICMS-128/10, de 16-08-10

Roraima

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Tocantins

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Ainda no mês de julho, os quadros de alíquotas do ICMS-ST original e ajustado dos Estados estarão atualizados e disponíveis para os associados.

Estamos à disposição para os esclarecimentos necessários. siamfesp@siamfesp.org.br