Legislação

Adesão ao PRLF termina dia 28 de dezembro

18/12/2023

A adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) poderá ser formalizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 28/12/2023, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

litigio 322O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido como Litígio Zero, autoriza a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União (DAU).

Nas modalidades de transação no contencioso administrativo fiscal, poderão ser incluídos débitos constituídos, cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido antes de 12/01/2023, e o programa envolverá:

a) parcelamento dos créditos tributários, observados os limites previstos na lei de regência da transação;

b) concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos termos da legislação de regência;

c) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação e o previsto nesta Portaria; e

d) possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

O programa não se aplica aos créditos apurados na forma Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

Para realizar a adesão, o processo digital deverá ser aberto selecionando-se a opção "Transação Tributária", no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço "Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)".

Fonte: CENOFISCO