Foi publicada, no dia 12 de janeiro, a nova tabela de contribuição previdenciária dos empregados e salário-família.
Abaixo, os novos valores para conhecimento e ajuste dos sistemas de folha de pagamento a partir da competência janeiro, como segue:
I - Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 1º de janeiro de 2024
II - Salário-família
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 01/01/2024, é de R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.
III – Tabela do IRRF
A partir de 1º de janeiro de 2024, a tabela do IRRF foi alterada por força da Lei nº 14.663/2023, conforme segue:
O SIAMFESP se coloca à disposição para esclarecimentos.
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