Legislação

MTE divulga prazo para cadastro do DET

15/03/2024

Segundo divulgado no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está aberto o prazo para cadastro das empresas no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O edital se direciona a todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.

Foto 2 boletim 326O cronograma de implantação estabelece que será exigida a utilização obrigatória do DET da seguinte maneira:

- A partir de 01/03/2024: pelos empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do e-Social;

- A partir de 01/05/2024: pelos empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do e-Social e, também, pelos empregadores domésticos.

A regulamentação do Domicílio Eletrônico Trabalhista dispõe que: (i) a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita; e (ii) caso o empregador não faça adesão ao DET, será presumida a sua ciência das comunicações eletrônicas (art. 11, parágrafos 5º e 6º, do Decreto nº 11.905/2024).

O acesso ao DET é feito pelo site do governo federal das seguintes formas:

- Acesso ao DET: <det.sit.trabalho.gov.br>

- Acesso ao Manual do DET: <det.sit.trabalho.gov.br/manual/>

Abaixo pode-se conferir a íntegra do edital. É relevante relembrar que a destinação do DET está prevista no art. 11 do Decreto nº 11.905/2024:

I - Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II – Receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

Além disso, a previsão do art. 140-B da Portaria MTE nº 3.869/2023 traz lista exemplificativa das finalidades de destinação do DET:

I - Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;

II - Permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;

III - assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;

IV - Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;

V - Disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;

VI - Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;

VII - simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;

VIII - registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;

IX - Possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; e

X - Ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Sindicato pelo e-mail siamfesp@siamfesp.org.com.br.