Em 26 de junho, com a publicação da Portaria nº 244 do CNJ, Conselho Nacional de Justiça suspendeu o prazo de cadastro compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico.
A suspensão visa a modificação do sistema para que haja o barramento de abertura de início da contagem do prazo pela parte quando já existirem advogados cadastrados nos processos.
Tal suspensão estará vigente até que a adequação seja implementada.
Em comunicado realizado anteriormente pelo SIAMFESP aos seus associados, informamos sobre a necessidade de as empresas indicarem seu Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal pelo qual o Ministério do Trabalho e Emprego e Justiça do Trabalho farão todas as comunicações, citações e notificações.
Com o objetivo de trazer mais informações sobre o assunto, está publicado no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, o comunicado nº 02/2024 informando que a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE está realizando uma campanha de divulgação do Domicílio Eletrônico Trabalhista através do envio de e-mails para todos os empregadores e ex-empregadores, incluindo os domésticos, que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital ou o próprio DET.
As mensagens serão enviadas pelo endereço eletrônico noreply@domicilio.trabalho.gov.br e o MTE alerta sobre o cuidado de se verificar o remetente para assegurar a veracidade e a origem das comunicações, já que, excepcionalmente, a palavra-chave cadastrada no primeiro acesso ao DET não será informada nessa mensagem.
O comunicado esclarece também, que as comunicações não são notificações de fiscalização e que apenas apresentam o Domicílio Eletrônico Trabalhista, advertindo os administrados para a necessidade do cadastro de contatos (e-mail e telefone) para o recebimento de alertas.
O SIAMFESP disponibilizará para as indústrias associadas uma cartilha tratando do tema, que poderá ser solicitado por meio do email siamfesp@siamfesp.org.br.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos através de nosso e-mail ou celular/whats: (11) 98577-0180
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