A Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, regulamenta a implementação do FGTS Digital e introduz um sistema integrado para gestão e arrecadação, visando aprimorar a prestação de serviços digitais e a eficiência na fiscalização e cobrança dos recursos do FGTS. Entre as principais disposições, destaca-se a obrigatoriedade de digitalização dos processos relacionados ao FGTS, incluindo a elaboração da folha de pagamento e a declaração de dados, que agora devem ser realizadas por meio do e Social e do FGTS Digital.
No que concerne ao recolhimento do FGTS em casos de reclamações trabalhistas, a portaria estabelece que, até a implementação do FGTS Digital, o recolhimento poderá ser realizado por meio do sistema Conectividade Social, utilizando códigos específicos para reclamatórias trabalhistas. Isso permite que empregadores realizem o pagamento de valores devidos em ações trabalhistas de forma organizada e conforme as normas vigentes.
Além disso, a portaria detalha os procedimentos para a transferência de valores depositados em contas judiciais para as contas vinculadas do trabalhador no FGTS, mediante determinação judicial. Isso é feito através da Guia de Recolhimento do FGTS (GRFGTS), assegurando que os valores sejam corretamente alocados nas contas dos trabalhadores.
O FGTS Digital também introduz um módulo de parcelamento, permitindo que débitos de FGTS sejam parcelados de forma mais eficiente, com prazos e condições específicas. Isso é particularmente relevante para empregadores que enfrentam dificuldades financeiras, oferecendo uma alternativa para regularizar pendências sem comprometer a continuidade das operações.
A portaria enfatiza a importância da atualização de dados cadastrais e contratuais por parte dos empregadores, que devem manter essas informações corretas e atualizadas para garantir a precisão nas declarações e recolhimentos. A Secretaria de Inspeção do Trabalho é responsável pela gestão do FGTS Digital, incluindo a fiscalização e a publicação de normas complementares necessárias para o cumprimento das novas regras.
Essas medidas visam garantir maior transparência, eficiência e segurança jurídica nos processos relacionados ao FGTS, beneficiando tanto trabalhadores quanto empregadores. A implementação gradual do FGTS Digital busca facilitar a adaptação dos envolvidos às novas tecnologias e procedimentos, promovendo um ambiente mais moderno e integrado para a gestão do FGTS no Brasil.
Por fim, ressaltamos que os valores de FGTS, fruto de acordo ou sentença normativa devem ser recolhidos, seguindo os critérios atuais, não devendo ser pago diretamente ao trabalhador, sob pena recolhimento com os acréscimos de juros, atualização monetária e multa, independentemente de ter pago diretamente ao trabalhador.
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