Legislação

CRHIS discute Lei de Proteção de Dados

15/04/2019

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A Lei Geral de Proteção de Dados e Reflexos nas Relações Trabalhistas foi o tema da reunião do Comitê de Recursos Humanos e Industriais (CRHIS), realizada no dia 16 de abril, na sede do SIAMFESP.


O evento foi aberto pelo assessor Trabalhista e Tributário, Celso Davi Rodrigues, que destacou ser o tema abordado solicitação de um associado.

Segundo o palestrante Marcus Vinicius Gonçalves a ideia foi mostrar um pouco da lei e sua repercussão nos negócios de cada um.

“Mostrei como essa lei vai repercutir na relação das empresas com seus consumidores e com seus colaboradores”.

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Para Gonçalves as entidades de representação, os sindicatos e associações, têm um papel fundamental na percepção de observância dessa lei. “As empresas porque, é lógico, elas são o agente direto que vai sofrer depois as consequências dessa não observância. Os sindicatos e as associações de classe devem ajudar na adaptação dessas empresas aos termos da nova lei.”

A Lei entra em vigor em agosto de 2020. Para o consultor, as entidades de classe serão os agentes que irão intermediar a adaptação dos setores econômicos. “Vou dar um exemplo bastante fácil: as negociações salariais, coletivas que tangem o contrato de trabalho podem incluir hoje, nos acordos coletivos, cláusulas que possam já observar a nova lei e criar as circunstâncias que vão permitir ao empregador a captação dos dados pessoais observando justamente aquilo que diz essa nova lei.”

O tratamento de dados pode ser realizado todas as vezes que há autorização do titular dos dados pessoais, ou seja, da pessoa física detentora dos dados pessoais. No entanto, existem outras circunstâncias também, por exemplo, se houver uma exigência legal como no caso do e-social não há que se falar, portanto, em autorização, não há necessidade de autorização. Também é possível o tratamento de dados se houver um interesse contratual, se for para fins de crédito, se for para questões relativas ao legitimo interesse, essas são circunstâncias que autorizam o tratamento de dados, mas eles também necessitam do consentimento.

As empresas que não cumprirem a Lei poderão sofrer desde advertência até multa. As multas podem chegar a 2% do faturamento anual bruto do ano anterior, ou do ano que aconteceu o ato de infração, mas com uma limitação de até 50 milhões. “O que não foi dito é o seguinte: essas penas podem ser impostas “por infração”, ou seja, um ato de vazamento de dados é uma infração, isso quer dizer que a não observância da ideia da concordância, da autorização do titular dos dados para o tratamento de dados é uma infração, então cada uma dessas infrações pode gerar, portanto, uma multa”, alerta.

A Fiscalização deverá acontecer com base no de relatório de impacto, que está previsto na lei. “É lógico que as denúncias, por exemplo, podem ser motivadoras de fiscalização, mas eu diria que esses relatórios de impacto que serão efetivamente até os grandes delatores das irregularidades. Por exemplo, a gente pega um setor de drogarias que pega os dados assim, comumente até, pegam o CPF do seu consumidor, compartilham e usam esses dados com planos de saúde e laboratórios, esses são setores que em razão dessa prática corriqueira, poderão ter o relatório de impacto requisitado pelo governo.

O especialista alerta para que as empresas tomem cuidado e não deixem para a última hora. “Não é um bicho de sete cabeças, mas a lei precisa de atenção. Quem não tomar esse cuidado vai ter que fazer em cima da hora, e em cima da hora a pressa normalmente não é boa conselheira.”

O SIAMFESP conta com assessoria jurídica para auxiliar os associados na compreensão e adequação das empresas às obrigações legais, enfatiza o assessor Trabalhista e Tributário Celso Rodrigues.