Legislação

Alterada Legislação das Sociedades Limitadas

16/01/2019

A Lei nº 13.972 de 2019 alterou alguns dispositivos do código civil com o objetivo de facilitar a deliberação para destituição de sócio administrador.

O novo texto permite que a maioria simples dos sócios possam deliberar sobre a destituição, em face de 2/3 como trazia a legislação até então.

Em se tratando das deliberações o mesmo respeitará a proporção de 2/3 quando o capital social da empresa estiver integralizado e pela unanimidade dos sócios quando o capital ainda não estiver integralizado.

sociedade limitada
O sócio administrador que estiver para ser exonerado, será chamado para reunião ou assembleia para que possa apresentar seu contraditório, que após o fato ter seu pedido de destituição apresentado e devidamente justificado.

O contrato social poderá, por determinação dos sócios, decidir por fração diferente do que prevê a referida Lei.