Legislação

FAP 2020 já está disponível para consulta

04/10/2019

A Previdência Social declara que mais de 92,20% das empresas estarão em 2020 com índice FAP inferior a 1,0000 (um inteiro) entende que esse resultado é fruto do empenho das empresas na prevenção à segurança e saúde do trabalhador.

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Segundo esses dados, do universo de mais de 3 milhões de empresas, apenas 4,50% teve seu FAP majorado em relação ao divulgado em 2018 e outros 3,30% mantiveram seus índices. Os índices estão disponíveis para consulta desde o dia 30 DE SETEMBRO DE 2019.

As empresa que necessitarem contestar o índice apurado, deverão fazê-lo através do formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" devidamente preenchido e homologado.

O formulário eletrônico está disponível no site da Previdência Social e da RFB e deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 a 30/11/2019, contendo informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.

As decisões proferidas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Previdência. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da Subsecretaria no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico.

Para a consulta ao FAP 2020 e contestação, acesse o site da Previdência (www.previdencia.gov.br)  ou da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br).

A FIESP disponibilizou um manual prático para contestação do FAP. Para acessar Clique Aqui!!!

O SIAMFESP oferece às empresas associadas, através de parceria com a FIESP, uma assessoria na Gestão de Dados do seu FAP-RAT. Se quiser conhecer melhor esse trabalho, entre em contato conosco.

Por: Celso Davi Rodrigues - Diretor Executivo