Legislação

Ferramenta Digital Permite Autoavaliação Trabalhista de Empresas Brasileiras

11/05/2020

Essa semana, foi disponibilizada a ferramenta de Autodiagnóstico Trabalhista.

Essa semana, foi disponibilizada a ferramenta de Autodiagnóstico Trabalhista no endereço eletrônico https://autodiagnostico.sit.trabalho.gov.br/. O Autodiagnóstico também está disponível no portal governamental (gov.br) no link a seguir. https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-autodiagnostico-trabalhista

O objetivo principal da ferramenta é orientar os usuários em relação ao cumprimento da norma trabalhista, para a elevação dos níveis de conformidade laborais e promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Portanto, visa especialmente a proteção dos trabalhadores.

A ferramenta foi criada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho- SIT, da Secretaria de Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho - OIT, escritório do Brasil, no âmbito do programa de transformação digital do Governo Federal.

O Autodiagnostico Trabalhista foi desenvolvido especialmente para pequenos empresários. Entretanto, médias e grandes empresas, além de trabalhadores e profissionais autônomos, podem usar livremente a ferramenta.

O Autodiagnóstico é realizado por meio de uma autoavaliação feita pelo usuário, em um modelo de respostas às perguntas apresentadas na ferramenta. Após a autoavaliação, a ferramenta disponibiliza o relatório da situação trabalhista da organização, de acordo com as respostas do próprio usuário. O Autodiagnóstico também possibilita ao usuário a criação de um plano de melhorias para a empresa.

É uma ferramenta tecnológica gratuita e de uso opcional, que, apesar de ser desenvolvida pela SIT, não tem o propósito de auditoria trabalhista por parte da fiscalização do trabalho. Tampouco vale com prova de cumprimento da norma do trabalho pelo administrado.

O Autodiagnóstico Trabalhista é um serviço de orientação com característica de utilidade pública, que não visa tratar toda a legislação trabalhista na ferramenta, mas sim, em regra, modelos que apresentarão a legislação básica do trabalho a ser observada pelos empregadores.

Para o usuário realizar um Autodiagnóstico, não é necessário ter uma conta no gov.br nem obrigatório informar dados da empresa. Basta ele acessar a ferramenta digital, responder aos questionamentos e utilizar os arquivos que o sistema produzir. O tempo de realização de um Autodiagnóstico é de cerca de 30 minutos.

O primeiro Autodiagnóstico Trabalhista disponível é o de orientações gerais da COVID-19. Ainda em maio, a SIT planeja disponibilizar os autodiagnósticos trabalhistas para os setores específicos, como telesserviços, frigoríficos, construção civil, rural, revendedores de combustíveis, farmácias e drogarias, supermercados e serviços de saúde.