Confira as principais mudanças e as respostas das principais dúvidas.
O Empregador Web - sistema responsável por comunicar reduções e suspensões salariais ao governo de acordo com a MP 936/2020 - foi atualizado no último dia 24 de maio. Dentre as novas funcionalidades estão: Prorrogar; Reduzir Vigência (para poder antecipar a volta do empregado); cancelar (excluir o acordo) e alterar dados bancários.
Para poder fazer retificação, por exemplo (Data de Nascimento, Data de Admissão, CPF, etc) será necessário cancelar o acordo que consta o erro e enviar NOVO ACORDO com as informações corretas.
O prazo para documentar os dados termina no dia 2 de junho. Logo, todas as pendências deverão ser corrigidas até esta data. Para retificações ou alterações enviadas até 28 de maio, o data prevista de pagamento é 2 de junho. As informações enviadas até 28 de maio terão pagamento previsto para 9 de junho.
PRINCIPAIS DÚVIDAS - Perguntas e Respostas:
1- Enviei uma redução de 60 dias com data até 01/06/2020 de 50%, mas o empregador a partir de 01/05/2020 deseja colocar com redução de 25%! Como fazer essa alteração?
R: Irá entrar na opção “Reduzir Vigência” colocando a data de 30/04/2020 (até essa data irá valer o percentual de 50%) e irá cadastrar um novo acordo com data de início a partir de 01/05/2020 com percentual de 25%.
2- Enviei uma Suspensão de 30 dias com data até 25/05/2020, porém agora o empregador deseja reduzir a jornada de trabalho e salário a partir de 26/05/2020. Pode?
R: Sim, a soma dos dois acordos não pode ultrapassar 90 dias.
3- Foi enviado redução de 50% errado, quando na verdade era para enviar com 70%, como arrumar?
R: Irá cancelar o acordo já enviado, e enviar um novo acordo com o percentual correto. (Esse procedimento serve para retificar demais dados também: Data de nascimento, data de admissão, aliquota errada, etc)
4- É possível saber qual o erro apontado pelo sistema?
R: A nova versão indica onde está o erro, se na data de admissão, por exemplo. Para fazer a regularização basta cancelar o acordo enviado anteriormente, e enviar novo acordo com as retificações necessárias
5- Como ficam os casos em que os arquivos de prorrogação foram rejeitados, como requerimento já processado anteriormente?
R: Você poderá informar a prorrogação enviando novo arquivo ou indo na opção de prorrogação , pois esses arquivos já rejeitados não estão sendo processados automaticamente
6- Quando posso usar a aba “Prorrogação” informando apenas a quantidade de dias que deverá prorrogar?
R: Essa opção somente pode ser usada, se a prorrogação for com dias corridos, e sem nenhuma alteração no acordo anterior. Para prorrogar por mais 30 dias com o mesmo percentual, basta ir na opção prorrogação e informar.
Nos casos que na “prorrogação” for mudar algo, ou as datas não forem corridas, a opção correta será cadastrar um novo acordo, com as novas datas ou percentuais diferentes do anterior.
7- Quem fez a suspensão de 60 dias poderá renovar por mais 30 dias ?
R: Não poderá, pois o máximo para suspensão é de 60 dias e o empregado já foi suspenso por 60 dias. O máximo para redução é de 90 dias. Vale ressaltar que a soma dos dois não poderá ultrapassar 90 dias respeitando o limite de dias de cada um.
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