Legislação

Sua Empresa está Preparada para a LGPD?

04/09/2020

Fiesp cria Cartilha para orientar indústrias sobre a nova legislação

Boletim 07Desde o dia 27 de agosto, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. O governo federal aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vai atuar como agência reguladora do tema. O órgão está subordinado à Presidência da República e tem a função de fiscalizar e editar normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.

Em nota o Senado Federal afirmou que “aprovou a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá. No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:

“Art. 62 (…)

§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.” Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.

A lei 13709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regula a utilização dos dados pessoais, firmando princípios importantes para o tratamento dos dados e, em especial, fixando definições legais sobre o que é tratamento de dados pessoais, as hipóteses de responsabilidade civil em caso de uso não autorizado, bem como as bases legais para o tratamento dos dados pessoais, dentre elas o consentimento.

É importante ressaltar que a adequação à Lei exige mais que investimento em estrutura técnica, é preciso treinar os colaboradores e mudar conceitos culturais da empresa, pois mais do que a proteção dos dados está em questão o que a empresa faz com esses dados.

Para orientar as empresas, Fiesp lançou uma Cartilha sobre o tema. De forma objetiva e simplificada, a Cartilha apresenta as principais informações sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados para que as empresas possam avaliar os riscos futuros de sua forma de atuação e planejar mudanças e adequações.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, estabelecendo regras e limites para empresas a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, o que favorece o desenvolvimento econômico.

Em linhas gerais, os titulares de dados passarão a ter maior controle sobre todo o processamento dos seus dados pessoais, do que decorrem diversas obrigações para controladores (a quem competem as decisões sobre o tratamento dos dados) e operadores (aqueles que tratam os dados de acordo com o estipulado pelos controladores). Um dos princípios mais relevantes é o da finalidade, por meio do qual os dados deverão ser utilizados apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletados e devidamente informadas aos titulares, juntamente com o princípio da minimização da coleta, isto é, somente devem ser coletados os dados mínimos necessários para que se possa atingir a finalidade, e o da retenção mínima, o qual determina a imediata exclusão dos dados, após atingida a finalidade pela qual eles foram coletados – excetuado o caso em que a conservação é necessária para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, conforme previsto na lei.

Assim, a LGPD trará mais segurança jurídica para empresas e maior proteção aos direitos dos titulares dos dados, sendo crucial entender os conceitos relevantes desta nova norma para compreensão dos seus impactos na prática.

Acesse a Cartilha neste link.