Legislação

Ministério do Meio Ambiente institui MTR nacional

21/01/2021

Manifesto é emitido totalmente online, auto declaratório, sem custos à sua utilização e válido em todo o território nacional

Boletim 01O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 280 que foi publicada em 30 de junho de 2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos em todo o território nacional como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização.

O MTR é emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir), totalmente online, auto declaratório, sem custos à sua utilização e válido em todo o território nacional. São obrigados a utiliza-lo todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O MTR será emitido a cada remessa para destinação. Em seguida o transportador deverá manter uma via, impressa ou digital, do formulário que será destinada ao armazenador temporário ou final, confirmando o recebimento e emitindo o Certificado de Destinação Final (CDF).

A obrigatoriedade do registro no MTR já está em vigor desde primeiro de janeiro e o SIAMFESP aconselha os associados que se enquadrem no perfil a acessarem o site do Sinir, realizarem o cadastro e se adequarem as novas regras vigentes.

Para as empresas sediadas no Estado de São Paulo, a obrigação será cumprida através do SIGOR – Módulo MTR (https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/) e este alimentará o sistema nacional. Os estabelecimentos industriais na Cidade de São Paulo podem continuar usando o sistema da Amlurb CTR-e-RCC e CTR-e-RGG (https://ctre.com.br/login).

No caso de dúvidas, sinta-se a vontade para nos consultar.