Legislação

Mudanças nas Incidências de Contribuições Previdenciárias

24/03/2021

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal expediu Solução de Consulta COSIT de nº 4.009, tratando da Incidência de Contribuição Previdenciária sobre benefícios.

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O SIAMFESP, na intenção de esclarecer o assunto para seus associados, listou os principais pontos dessas mudanças.

I - Não Incide Contribuição Previdenciária sobre:

a) Benefício de Assistência Médica, Reembolso de Despesas com Medicamentos, Aparelhos Ortopédicos, Despesas Médico-Hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;

b) Vale Transporte, inclusive pago em pecúnia, independentemente de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, limitada ao valor pago estritamente para o custeio do deslocamento residência ao trabalho e vice-versa, em transporte público;

c) Aviso Prévio Indenizado; e

d) A Parcela In Natura do Auxílio-Alimentação, abrangendo tanto a cesta básica quanto as refeições fornecidas pelo empregador aos seus empregados; o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão, a partir de 11 de novembro de 2017.

II - Incide Contribuição Previdenciária sobre:

a) Primeiros 15 dias de afastamento do empregado por doença, doença profissional ou acidente do trabalho;

b) Auxílio-Alimentação concedido em pecúnia;

c) Terço Constitucional de Férias concedidas na vigência do contrato de trabalho; e

d) Os benefícios de assistência médica citados no item I, a desde que o benefício alcance apenas parte dos empregados ou dirigentes da empresa.

Recomendamos a revisão da tributação previdenciária prevista no sistema de folha de pagamento, ajustando o sistema de acordo com a resposta a referida Consulta.

O SIAMFESP está à disposição de seus associados e parceiros para sanar qualquer dúvida em relação ao tema.