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O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou na última quinta-feira (30/9), o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2022. O índice, que impacta no cálculo da alíquota da Contribuição ao Risco de Acidentes do Trabalho (RAT), poderá ser contestado, no período de 1º/11/2021 a 30/11/2021, pelas empresas que encontrarem inconsistências nos cálculos, e nos dados computados pela Previdência.

fapSão vários pontos a serem avaliados de maneira minuciosa. E para apoiar a indústria paulista, a Fiesp, por meio da Central de Inteligência, oferece os serviços de gestão do FAP composta de equipe técnica especializada. Os empresários associados aos sindicatos filiados à Fiesp e os associados ao Ciesp terão, gratuitamente, diagnósticos e orientações para garantir que o cálculo do tributo a ser pago esteja correto.

Vale lembrar que, pela metodologia do FAP, as empresas que registraram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagarão mais. No entanto, o tributo aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota. Em um momento de recuperação da economia, a contestação do FAP é fundamental pois pode implicar em redução significativa do tributo a ser pago sobre a folha de pagamento.

Os interessados no serviço de gestão do FAP da Central de Inteligência podem contatar a Fiesp por meio do seu sindicato ou pelo e-mail fap-rat@fiesp.com 

Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, procure seu Sindicato.

Fonte: Fiesp