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Segundo a nova instrução normativa, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória "no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços" da Receita Federal.

PaWhatsApp_Image_2022-06-20_at_08.31.15.jpegra requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

A medida entra em vigor em 1º de julho.

Segundo a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

  • verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
  • verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
  • comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita;
  • contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico

Fonte: G1 Notícias