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Por força da Portaria Interministerial MPS/MF nº 04/2024, os índices do FAP para aplicação em 2025 estão disponíveis para consulta.

A contestação do índice publicado deverá ser feita através do formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" devidamente preenchido e homologado.

O formulário eletrônico está disponível no site da Previdência Social e da RFB e deverá ser preenchido e transmitido no período de 01/11/2024 a 30/11/2024 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.

As decisões proferidas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Previdência. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da Subsecretaria no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico.

Para a consulta ao FAP 2025 e contestação, acesse o site da Previdência aqui.

Importante: este ano, conforme a Portaria MPS/MF nº 4 de 10 de setembro de 2024, não será possível aplicar efeito suspensivo para os casos contestados.

O SIAMFESP, por meio da Central de Inteligência-FIESP, oferece serviços especializados de gestão do FAP.

Saiba mais em hotsite.fiesp.com.br/fap-rat/index.html ou pelo email siamfesp@siamfesp.org.br.