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Iniciou no dia primeiro e segue até 30 de novembro os trâmites para o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados em face do índice FAP atribuído às empresas.

FAP Contestação

A contestação deve ser feita por meio de formulário eletrônico, com preenchimento e transmissão eletrônica para cada item de divergência de eventos ocorridos no período base dos anos de 2017 e 2018.

O FAP, como índice modulador do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), pode proporcionar a redução de até 50% ou aumentar em até 100% a referida alíquota de contribuição previdenciária da empresa. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Os índices por atividade econômica também foram publicados na portaria SEPRT nª1.079/2019 de 26/09/2019.

Orientamos que as empresas ajustem o acompanhamento dos procedimentos internamente, mediante monitoramento especial do Diário Oficial da União, já que as intimações no D.O.U. ocorrem por meio do número de protocolo da contestação. A consulta do andamento das impugnações, antes da intimação, pode ser feita por meio das ferramentas disponíveis para o acesso pessoal do contribuinte no site da Previdência Social.

Vale lembrar que o Depar, da Fiesp,  lançou a chamada Central de Inteligência. Criada no escopo do Projeto de Gestão FAP – RAT – NTEP, a Central auxilia o SIAMFESP e as empresas paulistas na gestão do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e da contribuição relativa aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), o antigo Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).

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A Central oferece uma gama de produtos e serviços que além de ajudar as empresas na gestão do seu FAP, visando a redução de tributos. Para ter acesso ao serviço, basta ligar para o SIAMFESP.

Fonte: AZM Comunicação