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Contratos suspensos deverão ser pagos proporcionalmente

Boletim 04A publicação da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME tratando dos reflexos dos acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada de trabalho e salário vão ao encontro do entendimento do SIAMFESP, conforme Boletim Informativo nº 254, de 05/11/2020.

Como fica o 13º Salário por conta da pandemia?

Em razão da pandemia e da MP 937 e Lei 14.020/2020, algumas dúvidas surgiram na forma de calcular e pagar o 13 ºsalário por conta dos acordos de redução de jornada de trabalho e salário e da suspensão do contrato de trabalho que buscaremos esclarecer, sem que tenhamos a pretensão de esgotar o assunto.

Os dispositivos legais que tratam do 13º salário ou gratificação natalina, são a Lei no. 4.090/62 e alterações da Lei no. 4.749/65 e Decreto no. 57.155/65.

De acordo com a legislação vigente, o empregado terá direito a 1/12 do 13º salário por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias no mês e a remuneração.

Acordo de Redução de Jornada de Trabalho e Salário

No acordo de redução de jornada de trabalho e salário, o empregado continua com sua jornada de trabalho diária, tendo está reduzida em 25, 50 ou 70%, ou seja, sendo o limite diário de 8 horas, com a redução ela passará a ser de 2,40, 4, ou 6 horas diárias.

Na prática o empregador, em regra, juntamente com a redução da jornada de trabalho, realizou a compensação de maneira que o empregado cumprisse sua jornada de trabalho normal em alguns dias da semana e folgasse em outros. Exemplo: com a redução da jornada de trabalho em 50%, o empregado em vez de vir todos os dias para cumprir meia jornada, em acordo com o empregador ele trabalha dia sim, dia não, mantendo a jornada de trabalho mensal reduzida pela metade. Essa forma de trabalho e jornada não deve ser levada em consideração para calcular o número de avos do 13o salario, pois as folgas se dão por conta do acordo de compensação de horas.

Com essa modalidade, o empregado terá computado para o 13º salário o período do acordo.

Acordo de Suspensão do Contrato de Trabalho

Em se tratando do acordo para suspensão do contrato de trabalho, o empregado tem seu contrato suspenso, deixando de prestar serviços ao empregador e de receber a remuneração devida.

Ainda que o empregado receba ajuda compensatória mensal equivalente a 30% de seu salario mensal, o período de vigência do acordo não será

computado como trabalhado. Neste caso o empregado deixa de trabalhar pelo menos 15 dias no mês, não terá o computo do 13ºsalário.

A suspensão de contrato resulta no pagamento proporcional do 13ºsalario, sendo pagos apenas sobre os meses trabalhados integralmente ou que tenha trabalhado por 15 ou mais no mês.

Exemplo: o empregado tem a suspensão do contrato de trabalho por 180 dias, a contar de 1o. da abril de 2020, retornando às atividades em 28 de setembro. Por conta da suspensão terá direito apenas aos avos de janeiro a março e de outubro a dezembro, totalizando 6/12 de 13ºsalário.

Podemos compreender que a diferença entre os acordos de redução de jornada de trabalho e suspensão do contrato quanto ao tempo de prestação de serviços é significativo vez que no primeiro caso o empregado receberá a gratificação natalina integralmente e no segundo, apenas pelos meses que trabalhou efetivamente.

Remuneração

Outra dúvida é a remuneração que deverá ser levada em consideração para o pagamento do 13º salário e para isso precisamos temos que nos recorrer novamente da normativa que o regula e da CLT, em seu artigo 457, “caput” e parágrafo 1º.

A gratificação salarial deverá ser paga com base na remuneração do mês do pagamento. Entendemos remuneração como o salario fixo, as comissões, gorjetas e gratificações legais.

NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

A nota técnica confirma o entendimento do SIAMFESP e afasta, até o momento, a possibilidade de participação do BEM (Benefício Emergencial) para auxiliar as empresas no pagamento complementar do benefício no caso de contratos ainda em vigência.

Esperamos ter ajudado a dirimir suas dúvidas e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos