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Publicado o Decreto Estadual/SP nº 65.563/2021 (clique aqui para download) que confirma o anúncio do Governador do Estado de São Paulo, João Dória, instituindo no período de 15 a 30 de março, em razão da classificação na FASE EMERGENCIAL do PlanoSP.

FaseA fase emergencial estabelece o fechamento do comércio e serviços considerados não essenciais, o que não é o caso da indústria.

Por conta do Decreto Federal nº 10.282/2020, a indústria é classificada como atividade essenciale por conta desse entendimento, os fabricantes de artefatos de metais não ferrosos não precisam suspender suas atividades.

Ressaltamos que as atividades administrativas e em escritório das indústrias estão permitidas.

Importante ressaltar que devemos intensificar os cuidados com o controle da contaminação em nossas empresas e a manutenção das medidas de prevenção do contágio em nossos empregados, com o uso permanente de máscaras de proteção facial.

Estão classificadas como de atividade essencial as empresas de materiais de construção, os chaveiros, as oficinas mecânicas entre outros e cujas atividades podem ser consultadas no Decreto acima mencionado e nas Deliberações 02 e 05 produzidas pelo Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19.

No caso do comércio varejista de materiais de construção, não está permitido nesta fase o atendimento ao público, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve. Porem, será permitidos tão somente os serviços de entrega ("delivery") e "drive-thru”.

Os chaveiros apesar de não ter sido citados explicitamente, os mesmos se enquadram pela características de seus serviços e atividade comercial como de manutenção e assistência técnica automotiva e de manutenção e assistência técnica previstos nos incisos XLI, XLIV e XLVII  parágrafo 1º, do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282/2020.

Por fim, a medida recomenda que as indústrias adequem a jornada de trabalho de seus trabalhadores para que tenham início entre 5 e 7 horas, com o objetivo de desafogar o transporte público.

Havendo dúvidas sobre o assunto, sinta-se a vontade para nos consultar.