Portaria estabelece procedimentos e requisitos sobre avaliação de EPI e Certificado de Aprovação – CA
Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de maio, a Portaria nº 11.347/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que estabelece os procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, elencados na Norma
Regulamentadora – NR 6 e, emissão, renovação ou alteração de Certificados de Aprovação – CA.
Abaixo os principais pontos:
1. Avaliação de Equipamento de Proteção Individual;
2. Critérios de emissão, renovação e alteração do Certificado de Aprovação;
3. Documentação;
4. Prazo de Validade do Certificado de Aprovação – CA;
5. Migração de Certificado de Aprovação – CA
6. Comercialização e marcações obrigatórias;
7. Suspensão e cancelamento de Certificado de Aprovação;
8. Disposições Transitórias;
9. Anexos.
Recomendamos que se faça registro dos equipamentos de proteção (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros) que a empresa vier a fornecer aos empregados, conforme orientação do Ministério da Saúde e Ministério Público do Trabalho.
O registro será feito, preferencialmente, na mesma ficha de fornecimento de EPI do empregado ou em controle paralelo.
Confira a íntegra clicando aqui.
Associado