Concessão liminar - Vale-Transporte
O SIAMFESP comunica que foi concedida pela FIESP, a liminar nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (nº 1014216-23.2019.8.26.0053), em andamento perante a 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que às empresas associadas poderão adquirir o vale transporte pelo valor de R$4,30.
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